O prefeito Anildo Costella, com base no Art. 65, V, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal n.º 15.100/2025, regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes e servidores nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
O decreto proíbe o uso de celulares e dispositivos durante aulas, intervalos e atividades escolares, exceto para fins pedagógicos (como pesquisas ou atividades planejadas) ou em casos de acessibilidade e saúde, devidamente comprovados. Professores e servidores também devem seguir as regras, utilizando os dispositivos apenas para atividades educacionais ou administrativas.
As escolas devem incluir em seus Projetos Político-Pedagógicos ações que promovam a cidadania digital, abordando temas como segurança online, privacidade, combate à desinformação e equilíbrio no uso de telas. O objetivo é preparar os estudantes para os desafios de uma sociedade conectada, incentivando o uso crítico e ético da tecnologia.
A Secretaria de Educação promoverá formação continuada para os educadores, capacitando-os para o uso pedagógico das tecnologias digitais.
E para os pais preocupados com emergências, a Secretaria garante que as escolas manterão canais de comunicação abertos com as famílias, assegurando tranquilidade e segurança.