CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – VILA LÂNGARO
Criado pela Lei Municipal nº 343/04
Edital nº 01/2019
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – do Município de Vila Lângaro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), art. 20 da Lei Municipal nº 791/13 de 13 de agosto de 2013, e da Resolução COMDICA nº 02/2019, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (suplentes) do Conselho Tutelar de Vila Lângaro/RS.
1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 02 (duas) etapas:
1.2.1 Preliminar:
1.2.1.1 A inscrição preliminar será deferida aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
I- Reconhecida idoneidade moral, através de certidão de folha corrida de antecedentes criminais;
II- Carteira de identidade, CPF ou Carteira de Motorista;
III- idade superior a 21 anos;
IV- Ter residência fixa de, no mínimo, 2 anos no município, comprovando com conta de água, luz, telefone ou outro;
V- Escolaridade mínima de ensino fundamental completo;
VI- Reconhecida experiência de, no mínimo, 2 anos no trato com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão, mediante apresentação de atestados;
VII- Não exercer cargo de confiança ou eletivo no Executivo e Legislativo, observando o que determina o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
VIII- Disponibilidade para dedicação de 24 horas semanais executando além destas, os plantões noturnos, dos finais de semanas e dos feriados;(Lei Municipal 1030/19, de 02 de abril de 2019).
IX- Estar no gozo de seus direitos políticos;
X- Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 5(cinco) anos.
1.2.2 Definitiva:
1.2.2.1 A inscrição definitiva será deferida aos candidatos que preencham, além dos requisitos anteriores, o seguinte:
I- Participar em curso preparatório da área da Infância e Adolescência, coordenado pelo COMDICA, com 100% de frequência.
1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução nº 01/2019 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:
1.3.1 Jaqueline Seidler
1.3.2 Maristela Tognon de Mello
1.3.3 Giovani Sachetti
1.3.4 Sideli Regina Cecchetti Girardi
1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o Senhor Giovani Sachetti.
2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1 Da natureza:
2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.
2.2 Das atribuições:
São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
c) matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
g) abrigo em entidade;
h) colocação em família substituta.
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.
2.3 Da carga horária:
2.3.1 O Conselheiro Tutelar deverá ter disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas semanais, além de executar seus plantões noturnos dos finais de semana e dos feriados.
2.3.2 Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento.
2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
2.4 Da remuneração e direitos:
2.4.1 Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto das 7h 45min as 11h45 min e das 13h as 17h, nos dias e horários pré estabelecidos pelo Presidente do Conselho além dos plantões, nos finais de semanas e feriados, para o bom funcionamento do órgão. Conforme Decreto Municipal nº 1950/2017, de 25 de abril de 2017.
Receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) previsto na Lei Municipal nº 992/18 de 16 de abril de 2018.
2.4.2 São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:
I – gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;
II – licença-maternidade;
III – licença-paternidade;
IV – gratificação natalina a ser paga no mês de dezembro de cada ano equivalente ao décimo terceiro salário.
2.4.3 Os Conselheiros Tutelares terão direito a ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho.
2.5 Do mandato:
2.5.1 Os Conselheiros Tutelares eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 10 de janeiro de 2020, permitida uma recondução em caso de nova eleição, na qual concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.5.2 Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular, em definitivo, também somente poderá ser reconduzido uma única vez, independentemente do período em que permaneceu no mandato.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Disposições gerais
3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.
3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.
3.2 Do período de inscrições:
Do dia 06 de maio de 2019 a 05 de junho de 2019, no horário das 08 às 11h45min e das 13 às 17h.
3.3 Do local das inscrições:
As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na Rua João Batista Rovani, s/n, centro de Vila Lângaro-RS.
3.4 Dos documentos para a inscrição:
3.4.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.
3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;
3.4.3 Cópia da cédula de identidade.
3.4.4 Cópia do cadastro de pessoa física (CPF).
3.4.5 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.
3.4.6 Cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.
3.4.7 Cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Fundamental.
3.4.8 Uma foto 3x4.
3.4.9 Declaração que não exerceu consecutivamente a função de Conselheiro Tutelar no últimos dois mandatos, ainda que um deles tenha sido em período integral.
3.4.10 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
3.4.11 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.
3.5 Da homologação e impugnação das inscrições:
3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.
3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 dias úteis a contar do encerramento das inscrições deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições.
3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 10 (dez), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 10 dias, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos.
3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado pessoalmente por escrito dentro de 02 dias úteis da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 02 dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 dias úteis.
3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 02 dias úteis da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 02 dias úteis a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 02 dias úteis para julgá-lo.
3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 02 dias úteis será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada.
3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 02 dias úteis, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições.
3.5.7.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.
3.5.7.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.
3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.
3.5.9 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 02 dias úteis para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 02 dias úteis, a contar da notificação.
3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 02 dias úteis após encerrado o prazo para a apresentação das defesas.
3.5.11 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 02 dias úteis a contar da sua deliberação.
3.5.12 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 02 dias úteis.
3.5.13 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 dias úteis do seu recebimento.
3.5.14 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 02 dias úteis a contar do encerramento dos julgamentos.
3.5.15 Após a homologação das candidaturas, no prazo de 02 dias úteis, será atribuído um número ao candidato mediante sorteio, em ato público, cujo resultado será publicado por Edital.
4. DO PROCESSO ELEITORAL
4.1 Das Instâncias Eleitorais:
Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral.
4.1.1 Compete ao COMDICA:
I – compor a Comissão Especial Eleitoral;
II – expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;
III – julgar:
a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;
b) as impugnações ao resultado geral das eleições;
IV – publicar o resultado geral da eleição; e
V – proclamar os eleitos.
4.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral:
I – coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade;
II – receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;
III – receber e analisar as impugnações e recursos apresentadas pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;
IV – notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;
V – realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VI – selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;
VII – publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;
VIII – receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores;
IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
X – notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;
XI – solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;
XII – fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;
XIII – processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;
XIV – receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;
XV – tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e
XVI – resolver os casos omissos.
4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros.
4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.
4.2 Da Propaganda Eleitoral:
4.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato referido no item “3.5.15”, encerrando-se às 23h59min do dia antes do dia da eleição.
4.2.2 Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.
4.2.3 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
4.2.3.1 Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;
4.2.3.2 Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;
4.2.3.3 Considera-se propaganda enganosa:
a) a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;
b) a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e
c) qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.
4.2.4 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.
4.2.5 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
4.2.6 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 02 dias úteis a partir da ciência da denúncia.
4.2.7 O candidato notificado terá o prazo de 03 dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.
4.2.8 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 02 dias úteis para chegar a conclusão sobre a denúncia.
4.2.9 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 dias a contar desta.
4.2.10 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 02 dias úteis, a contar da notificação.
4.2.11 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 dias úteis do seu recebimento.
4.3 Dos mesários:
4.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.
4.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA.
4.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas item anterior será gratuita.
4.3.4 Não podem atuar como mesários:
4.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral;
4.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e
4.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.
4.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 30 dias da realização do pleito.
4.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 03 dias úteis, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.
4.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 02 dias úteis do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 02 dias úteis a contar a decisão.
4.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 02 dias úteis, contados da notificação.
4.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 dias úteis do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 02 dias úteis da sua decisão.
4.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.
4.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.
4.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.
4.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.
4.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.
4.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.
4.4 Da votação:
4.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, no horário das 8h às 17h – horário de Brasília-DF.
4.4.2 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência de 30 dias da data da eleição.
4.4.3 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.
4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.
4.4.5 O eleitor deverá votar em cinco candidatos.
4.4.6 O voto em número de candidatos inferior a cinco será considerado nulo.
4.4.7 A votação será realizada mediante a utilização de urnas comuns, emprestadas pela Justiça Eleitoral sendo que:
a) as cédulas serão rubricadas pela presidente da Comissão Especial Eleitoral.
b) a definição da ordem dos candidatos na cédula de votação, será através de sorteio público, a ser realizado na presença dos membros da Comissão Especial Eleitoral e dos candidatos.
c) os dados constantes na cédula, a exemplo do nome, apelido e/ou número do candidato.
d) a forma de confecção das cédulas, de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto;
e) a impressão em papel de uma única cor;
f) a impossibilidade de fornecimento de outra cédula ao eleitor, no caso de, ao recebê-la ou, ao recolher-se à cabine de votação, por imprudência, imprevidência ou desconhecimento danificar, "errar" o voto ou de qualquer forma rasurar a Cédula Oficial;
g) a previsão de que no caso referido na alínea anterior, o voto deverá ser depositado na urna na situação em que se encontra, ainda que este não venha a ser computado como voto válido;
h) a necessidade de verificação, pelo Presidente da Mesa, quanto à inviolabilidade da urna da sua seção, no início e ao final do processo;
i) após o encerramento da votação, a necessidade de contagem das cédulas pela Mesa, verificando se as mesmas coincidem com o número de votantes;
j) No caso de não coincidência entre o número de cédulas com o número de votantes, a realização de recontagem dos votos;
k) a leitura dos votos constantes das cédulas em voz alta por um dos componentes da Mesa e o seu manuseio apenas pelos Membros das Mesas de Apuração. Se necessário, também poderão ser designados escrutinadores para a apuração.
l) o critério de cômputo dos votos, considerando-se válido aquele que estiver assinalado pelo eleitor em espaço próprio da cédula, de modo a expressar sua vontade; em branco aquele que não contiver manifestação do eleitor; e nulo aquele em que as cédulas não corresponderem ao modelo oficial; não estiverem devidamente rubricadas por quem de direito, ou, ainda aqueles que contiverem a escolha de mais que 05 (cinco) nomes de candidatos inseridos na cédula de votação;
4.4.8 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.
4.4.9 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.
4.4.10 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.
4.5 Da Fiscalização
4.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.
4.5.2 O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.
4.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.
4.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento.
4.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.
4.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.
4.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.
4.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.
4.6 Das ocorrências e impugnações
4.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item “4.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.
4.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “4.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.
4.6.3 O COMDICA terá o prazo de 02 dias úteis a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item “4.8.2”.
4.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 02 dias úteis da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.
4.7 Da apuração
4.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.
4.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.
4.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.
4.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.
4.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:
I – a data da eleição;
II – o número de votantes;
III – as seções eleitorais correspondentes;
IV – o local em que funcionou a mesa receptora de votos;
V – o número de votos impugnados;
VI – o número de votos por candidato; e
VII – o número de votos brancos, nulos e válidos.
4.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.
4.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.
4.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.
4.7.9 Considerar-se-ão eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação nas eleições.
4.7.10 Serão eleitos como suplentes os 05 (cinco) candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da eleição.
4.8 Do resultado
4.8.1 Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.
4.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.
4.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 02 dias úteis, a contar da publicação do Edital.
4.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.
4.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 02 dias úteis de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.
4.9 Da Posse dos eleitos
4.9.1 A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2020.
4.9.2 Serão exigidos para a posse, com antecedência de 2 dias úteis:
4.9.2.1 Declaração de bens;
4.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada.
4.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro(a), ainda que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o(a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Tapejara – RS.
4.9.3 Na hipótese de terem sido eleitos candidatos na situação referida no item “4.9.2.3”, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição.
4.9.4 Os eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, por Portaria.
4.9.5 Na ocasião da posse, os Conselheiros Tutelares eleitos prestarão o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente.
4.9.6 O(a) Conselheiro(a) Tutelar que, no exercício de sua função ou mesmo antes de assumir, trocar de residência para outro município perderá seu mandato.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.
5.2 Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.
5.3 Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.
5.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos, neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.
5.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, No Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, na Rua João Batista Rovani, s/n, centro de Vila Lângaro-RS.
5.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “5.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.
5.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.
Vila Lângaro, 03 de abril de 2019.
_____________________________________________
Rosemeri Santi
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Lângaro – RS.
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO N° ________________
NOME:
APELIDO (SE HOUVER):
SEXO: F ( ) M ( )
RG:
Órgão Emissor:
TÍTULO DE ELEITOR:
ZONA:
SEÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
FILIAÇÃO:
NOME DO PAI:
NOME DA MÃE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO
RESIDENCIAL
RUA/AV:
Nº
COMPL.
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO/UF:
TELEFONE:
E-MAIL:
Eu, ______________________________________________________, acima qualificado(a) solicito a inscrição para participar do processo eletivo a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE VILA LÂNGARO – Edital nº 01/2019, bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
______________________________________________________
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO–ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE [...]
INSCRIÇÃO N° ___________________________ DATA: _____/______/______
NOME:______________________________________________________________
ASSINATURA:_______________________________________________________
IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
_________________________________________________________
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
_________________________________________________________
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de [...], em razão dos fatos a seguir:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura
IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
_________________________________________________________
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item “x” do Edital [...], apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, [...], convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura
RECURSOS
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
_________________________________________________________
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital nº [...]/2019, sob o nº [...], venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [...], pelos seguintes motivos:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Ante o exposto, solicito revisão da decisão [...].
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura
COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA,
_________________________________________________________
Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
e/ou
Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação:
1. _____________________________________________________________________
2. _____________________________________________________________________
3. _____________________________________________________________________
Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura
CALENDÁRIO DO PLEITO 2019
DATA
EVENTO
06/05/2019 a 05/06/2019
Prazo para inscrições
17/06/2019 a 28/06/2019
Prazo para a deliberação da CEE acerca das inscrições
01/07/2019 a 03/07/2019
Prazo para a notificação dos candidatos com inscrição não homologada
04/07/2019 a 08/07/2019
Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos
09/07/2019 a 10/07/2019
Prazo para julgamento dos recursos pela CEE
11/07/2019 a 12/07/2019
Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes
15/07/2019 a 16/07/2019
Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA
17/07/2019 a 18/07/2019
Prazo para julgamento pelo COMDICA
19/07/2019 a 23/07/2019
Prazo para a publicação de Edital com inscrições homologadas
24/07/2019 a 25/07/2019
Prazo para impugnação das inscrições
26/07/2019 a 29/07/2019
Prazo para a notificação dos candidatos impugnados
30/07/2019 a 31/07/2019
Prazo para apresentação de recurso à CEE pelos candidatos
01/08/2019 a 02/08/2019
Prazo para julgamento dos recursos pela CEE
05/08/2019 a 06/08/2019
Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes
07/08/2019 a 08/08/2019
Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA
09/08/2019 a 12/08/2019
Prazo para julgamento pelo COMDICA
13/08/2019 a 14/08/2019
Prazo para a publicação de Edital com candidaturas registradas
15/08/2019 a 16/08/2019
Prazo para sorteio do número de cada candidato
17/08/2019
Início da propaganda eleitoral
02/09/2019
Ultimo dia para publicação dos locais de votação
02/09/2019
Último dia para publicação da lista de mesários
03/09/2019 a 09/09/2019
Prazo para impugnação de mesários
10/09/2019 a 11/09/2019
Prazo para julgamento das impugnações pela CEE
12/09/2019 a 13/09/2019
Prazo para a notificação da decisão aos candidatos recorrentes
16/09/2019 a 17/09/2019
Prazo para apresentação de recurso pelos candidatos perante o COMDICA
18/09/2019 a 19/09/2019
Prazo para julgamento pelo COMDICA
19/09/2019 a 23/09/2019
Prazo para a publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva
03/10/2019
Encerramento da propaganda eleitoral
06/10/2019
Data das eleições
08/10/2019
Prazo para apresentação de recursos quanto a ocorrências e impugnações perante o COMDICA
09/10/2019 a 10/10/2019
Publicação do Edital com o resultado preliminar das eleições
11/10/2019 a 14/10/2019
Prazo para julgamento dos recursos quanto a impugnações pelo COMDICA[1]
15/10/2019 a 16/10/2019
Prazo para interposição de recurso ao COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições
17/10/2019 a 18/10/2019
Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA quanto ao resultado preliminar das eleições
23/10/2019
Prazo para publicação do Edital com resultado definitivo das eleições
24/10/2019 a 25/10/2019
Entrega dos documentos exigidos para a posse
10/01/2020
Posse dos Conselheiros Tutelares Eleitos