DECRETO Nº 2189/2020
Publicado em 01/04/2020, Por Assessoria de Imprensa - Link da publicação: https://www.vilalangaro.rs.gov.br/noticias_ver.php?id_noticia=3284Claudiocir Milani Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais decreta a partir de hoje 1º de abril de 2020, que:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, inciso VII do Decreto 2188/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art 4º Fica determinado que deverão trabalhar com portas fechadas ou fluxo reduzido, devendo manter uma distância de dois metros: VII- restaurantes: - Máximo de 50% (cinquenta) por cento da capacidade. - Com distância mínima de dois metros por pessoa. - Os utensílios individuais devem ser descartáveis, (copos, talheres e pratos). - Não será permitido o uso de bufê. -É obrigatória a disponibilização de álcool gel, água e sabão e papel toalha para a higienização dos clientes que frequentam os estabelecimentos.