A Administração Pública de Vila Lângaro, aproveita para cumprimentá-lo, utilizamos a ocasião para levarmos ao conhecimento dos contribuintes possuidores de Imóvel Predial e Territorial na Cidade, que em cumprimento a Lei Municipal n° 855/16 de 16 de janeiro de 2015, com base no seu Capítulo I, encontra-se lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2023, de nosso município.
O pagamento em parcela única efetuado até o dia 10/05/2023, será concedido desconto de 25%. Confira o cronograma de pagamentos para aqueles que optarem por parcelar:
Primeira parcela: 10/05/2023;
Segunda parcela: 12/06/2023;
Terceira parcela: 10/07/2023;
Quarta parcela: 10/08/2023;
Quinta parcela: 10/09/2023;
Sexta parcela: 10/10/2023;
É possível acessar o carnê pelo site www.vilalangaro.rs.gov.br ou retirar junto à Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, no setor de Tributação.
O pagamento do IPTU por parte do contribuinte também colabora para o desenvolvimento do nosso município, pois é por meio dessa arrecadação que o governo municipal consegue investir em projetos que visam melhorar a infraestrutura e a qualidade de vida da população, faça a sua parte!