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DECRETO Nº 2189/2020DECRETO Nº 2189/2020

01/04/2020 Assessoria de Imprensa

Claudiocir Milani Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais decreta a partir de hoje 1º de abril de 2020, que:

 

 

                                    Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, inciso VII do Decreto 2188/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 4º Fica determinado que deverão trabalhar com portas fechadas ou fluxo reduzido, devendo manter uma distância de dois metros:

                                    VII- restaurantes:

- Máximo de 50% (cinquenta) por cento da capacidade.

- Com distância mínima de dois metros por pessoa.

- Os utensílios individuais devem ser descartáveis, (copos, talheres e pratos).

- Não será permitido o uso de bufê.

-É obrigatória a disponibilização de álcool gel, água e sabão e papel toalha para a higienização dos clientes que frequentam os estabelecimentos.

 

 

                                   

 

 





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