Claudiocir Milani Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais decreta a partir de hoje 1º de abril de 2020, que:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 4º, inciso VII do Decreto 2188/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º Fica determinado que deverão trabalhar com portas fechadas ou fluxo reduzido, devendo manter uma distância de dois metros:
VII- restaurantes:
- Máximo de 50% (cinquenta) por cento da capacidade.
- Com distância mínima de dois metros por pessoa.
- Os utensílios individuais devem ser descartáveis, (copos, talheres e pratos).
- Não será permitido o uso de bufê.
-É obrigatória a disponibilização de álcool gel, água e sabão e papel toalha para a higienização dos clientes que frequentam os estabelecimentos.