DECRETO Nº 1909/16 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016DECRETO Nº 1909/16 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Publicado em 20/10/2016, Por Assessoria de Imprensa
CLAUDIOCIR MILANI, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino do Município, nos dias 19 e 20 de outubro de 2016.
Art. 2º - A suspensão se dá em virtude das fortes chuvas que ocorreram no decorrer da semana, danificando as estradas municipais e impedindo a passagem do transporte público.
Art. 3º - Este período de suspensão poderá se estender, caso não haja melhora nas condições de trafegabilidade.
Art. 4º - As aulas serão recuperadas em datas futuras, a serem informadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO, aos 19 de outubro de 2016.
Claudiocir Milani - Prefeito Municipal
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