Seminário sobre Cadastro Ambiental Rural e Legislação Ambiental foi realizado em Vila LângaroSeminário sobre Cadastro Ambiental Rural e Legislação Ambiental foi realizado em Vila Lângaro
11/07/2015 Assessoria de Imprensa
O Escritório Municipal da Emater/RS-ASCAR de Vila Lângaro com o apoio da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal de Vereadores, Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sicredi, Cotapel, BSBios e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, realizou no dia 10 de julho, no Centro Comunitário de Vila Lângaro, um seminário sobre Cadastro Ambiental Rural e Legislação Ambiental.
A chefe do escritório da Emater Lilian Cris Dallagnol recepcionou a todos e disse que o objetivo do seminário é informar sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, esclarecendo dúvidas e explicando os procedimentos para sua realização. “O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com a finalidade de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional” argumentou Lilian.
O prefeito municipal Claudiocir Melani também se pronunciou, falando que é muito importante a realização do evento para sanar as principais dúvidas dos agricultores.
Depois disso aconteceu a palestra com o técnico do SENAR, engenheiro Florestal Elon Davi Jaguszewski, que iniciou falando sobre o Novo Código Florestal, criado através da Lei Federal 12.651/12. Legislação esta inovadora, onde as florestas são bens de interesse comum que devem ser preservadas e recuperadas, em uma relação sustentável com a agropecuária. O código busca a proteção e uso sustentável das florestas e da vegetação nativa em harmonia com o desenvolvimento econômico. O mesmo foi inovado ao estabelecer regramento diferenciado para áreas de interesse ambiental onde ainda existam remanescentes de vegetação nativa e para áreas onde o exercício de atividades humanas tenha iniciado no passado.
No que se refere a APP – Área de Preservação Permanente -, Elon explicou de forma geral quais os espaços são considerados APPs. Falou das margens de cursos d’água, e também a exigência mínima de Preservação Ambiental. Ressaltou o que mudou na Lei de 2012 em relação à Lei 4.771 de 1965.
No que diz respeito a Reserva Legal, explanou que é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Destacou os percentuais exigidos de reserva legal.
Por fim Elon abordou sobre o CAR – Cadastro Ambiental Rural -, que é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das APPs, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. O não cadastramento implicará em futuras complicações. O referido cadastro deve ser feito até o dia 5 de maio de 2015, sendo esta a data final, pois o mesmo já foi prorrogado uma vez. O palestrante alertou os proprietários que não deixem para fazer na última hora. Que o ideal é ir levantando os dados e armazenando, para quando estiver tudo certo concluí-lo.
Durante a palestra surgiram muitos questionamentos feitos pela plateia e com lisura foram esclarecidos por Elon.
Ao final, muitos agricultores presentes avaliaram excelentes as colocações do palestrante e que foram de suma importância.