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REGULAMENTO DO SHOW DE PRÊMIOS 2011REGULAMENTO DO SHOW DE PRÊMIOS 2011

09/09/2011 Secretaria da Administração

REALIZAÇÃO / ORGANIZAÇÃO:
Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços e Agropecuária de Vila Lângaro – ACIVAL
CNPJ N° - 05.246.206/0001-55
Rua Guilherme Seidler, s/n – Vila Lângaro RS – CEP 99955-000

Prefeitura Municipal de Vila Lângaro
CNPJ N° - 01.612.386/0001-55
Avenida 22 de Outubro, 311 - Vila Lângaro RS – CEP 99955-000

Período: 01 de janeiro de 2011 a 14 de dezembro de 2011. Total de 200.000 cautelas.
Devolução dos cupons para os sorteios: Até o dia imediatamente anterior à realização de cada sorteio da premiação.

PREMIAÇÃO:
1° Prêmio - 01 Televisor de LCD 32”
2° Prêmio - 01 Televisor de LCD 32”
3° Prêmio - 01 Televisor de LCD 32”
4° Prêmio - 01 Notebook
5° Prêmio - 01 Lavadora de Alta Pressão
6° Prêmio - 01 Forno Microondas
7° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
8° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
9° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
10° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
11° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
12° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
13° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
14° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
15° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL
16° Prêmio - 01 Vale compras de R$ 400,00 no comércio associado ACIVAL

DATA DO SORTEIO:
Dia 15 de dezembro de 2011, a partir das 20hs30min na Praça Central ou dependendo das condições climáticas no Ginásio Municipal de Esportes.

Divulgação dos Resultados: Serão amplamente divulgados pela ACIVAL através da imprensa local e no site www.vilalangaro.rs.gov.br.

I - COMO PARTICIPAR
1 - A campanha com o tema: "SHOW DE PRÊMIOS 2011" é realizado pela Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços e Agropecuária de Vila Lângaro – ACIVAL e Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, e ocorrerá no período entre 01 de janeiro de 2011 a 14 de dezembro de 2011.
1.1 - Para participar da promoção, o participante ao comprar, deve pedir a nota fiscal e ao vender emitir a nota fiscal, pois elas valem cautelas. Acima de R$ 30,00 em compras no comércio associado, exceto aquisição de insumos agrícolas, R$ 200,00 em vendas na produção primária e na aquisição de insumos agrícolas e R$ 15,00 na prestação de serviços dos exercícios 2011, você estará concorrendo a vários prêmios.
1.2 - Para participar desta promoção o consumidor (doravante "Participante") deverá adquirir produtos ou serviços nos estabelecimentos associados à ACIVAL e participantes.
2 - Cada Participante poderá concorrer aos prêmios com quantos cupons desejar, desde que preencha todas as condições do concurso, podendo ser sorteado duas ou mais vezes.
3 – É imprescindível que o participante apresente cupom com numeração idêntica ao canhoto sorteado para retirar o prêmio.

II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA PREMIAÇÃO
4 - Serão considerados válidos para a premiação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e recebidos até o dia
14 de dezembro de 2011.
5 - Todos os cupons enviados para a promoção da Campanha "SHOW DE PRÊMIOS 2011" deverão ser preenchidos e depositados nas urnas dos estabelecimentos participantes.
6 - O critério para entrega do cupom ao consumidor ficará a cargo do proprietário do estabelecimento participante.
7- Cada cupom é valido para todos os sorteios da campanha.

III - DO SORTEIO DOS CUPONS
8 - Todos os cupons entregues dentro do prazo estabelecido estarão automaticamente participando, desde que atendam ao estabelecido neste regulamento.
9 - O local do sorteio da premiação será de livre acesso ao público e será permitido o acompanhamento em todos por qualquer autoridade ou órgão fiscalizador devidamente identificado.
10 – Os sorteios serão realizados mediante a retirada dos cupons da urna. Serão sorteados tantos cupons quantas forem necessários até que se encontrem os que atendam aos critérios definidos por este regulamento, sendo que um mesmo Participante poderá ser contemplado mais de uma vez.
11 - Os sorteios que irão identificar os ganhadores serão acompanhados por autoridades locais, membros da diretoria e associados da ACIVAL.
12 - Os ganhadores da premiação serão anunciados de viva voz no momento do sorteio, e receberão comunicado sobre sua premiação no prazo de três dias úteis, contados a partir da data do sorteio por meio de telegrama e/ou telefonema, a critério da ACIVAL, além da ampla divulgação na imprensa local.
13 - A comunicação estabelecida no item acima será realizada com base nas informações inseridas pelo Participante no respectivo cupom. As entidades promotoras não terão qualquer obrigação de localizar o sorteado, mas sim apenas de efetuar a mencionada comunicação na forma acima aludida.
14- Essa promoção tem início no dia 01 de janeiro de 2011, o sorteio será realizado no dia 15 de dezembro de 2011 a partir das 20h30min na Praça Central ou dependendo das condições climáticas no Ginásio Municipal de Esportes, ocasiões em que se tornarão públicos os ganhadores da promoção, sem prejuízo da divulgação pela ACIVAL dos Direitos de Imagem e Conexos dos Sorteados, como definido no item 30.
15 – O mesmo Participante poderá ser contemplado mais de uma vez.

IV - DA DESCLASSIFICAÇÃO
16 - As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas.
17 - Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível. Os cupons que não atenderem tais requisitos serão automaticamente desclassificados.
18- Os dados solicitados para o preenchimento devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento de crime de falsidade.
19 - É imprescindível que todos os campos do cupom referentes à identificação pessoal estejam preenchidos corretamente, sob pena de desclassificação.
20 – É imprescindível que o cupom sorteado seja apresentado pelo ganhador para a retirada do prêmio. Caso o ganhador não possua mais o cupom sorteado, a ACIVAL tornar-se-á detentora do prêmio, que terá seu destino definido pela entidade promotora.
21 - O Participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude. Caso esta seja detectada até o momento do sorteio da premiação ou logo após este, de modo que seja possível realizar de imediata prorrogação do sorteio no qual ocorreu a fraude para sorteio imediato de novo ganhador, o prêmio que caberia ao fraudador será dado ao próximo sorteado de acordo com as regras deste Regulamento. Caso tal novo sorteio não possa ser realizado de imediato, o prêmio que caberia ao fraudador será transferido para uma entidade social a ser escolhida pela ACIVAL. Caberá exclusivamente à ACIVAL a apreciação se é possível realizar tal novo sorteio imediato ou não ."

V - LOCAL DE ENTREGA E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
22 - A divulgação dos Direitos de Imagem e Conexos dos Sorteados, na forma definida no item 30, dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso ou falado com circulação regional nos dias que sucederem aos sorteios previstos, bem como estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro - www.vilalangaro.rs.gov.br. Os prêmios serão entregues aos contemplados (a) nas reuniões plenárias da ACIVAL imediatamente subseqüente a cada sorteio, ou em data a ser definida a critério da ACIVAL.

VI - PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
23 - O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento, sua cédula de identidade e o cupom premiado, devendo, ainda, assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.
24 - Cada ganhador da premiação será comunicado sobre o local e data de entrega de seus prêmios, que será no mínimo de oito dias úteis após o sorteio, podendo neste prazo ser contestado caso seja constatada fraude. Caso o ganhador não esteja presente no local e data previamente marcados, a ACIVAL disponibilizará os prêmios para serem retirados por ele em local posteriormente indicado no prazo de até 60 dias a contar da data do sorteio, correndo o risco de perder o direito ao prêmio caso não o faça em tempo hábil.
25 - Os prêmios poderão ser transferidos à terceiros caso os ganhadores não possam utilizá-los por motivos particulares que deverão ser justificados por escrito. Porém os mesmos não poderão ser substituídos por dinheiro ou qualquer outro produto.
26 - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal que esteja munido de cédula de identidade e que comprove documentalmente sua condição jurídica de representante do menor, para o recebimento do prêmio e assinatura do recibo de entrega.
27 - O direito de reclamar os prêmios decai em 60 (sessenta) dias contados da data do respectivo sorteio.

VII - DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
28 - A divulgação desta promoção se dará por meio de anúncios, folders, cartazes, rádios, tvs, jornais, revistas ou quaisquer outros meios eleitos a critério exclusivo da organizadora ACIVAL.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
29 - A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus ao contemplado.
30 - Os ganhadores autorizam o uso gratuito de suas imagens, sons de voz, nomes e demais direitos conexos (doravante denominados simplesmente "Direitos de Imagem e Conexos dos Sorteados") em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas, Internet e em quaisquer outros meios escolhidos pela ACIVAL para divulgação, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano a contar do recebimento do prêmio.
31 - Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições e regras previstas no regulamento serão analisados e julgados definitivamente a critério de uma comissão composta por 3 (três) membros, os quais serão nomeados pela ACIVAL. A decisão de tal comissão será soberana e deverá ser acatada pelo Participante.
32 - A participação nesta campanha caracteriza o conhecimento e a aceitação dos termos e condições deste regulamento, cuja íntegra estará disponível na sede da ACIVAL (endereço acima informado).
33 - Fica eleito o foro da Comarca de TAPEJARA-RS para a solução de quaisquer controvérsias oriundas da Campanha ou deste Regulamento.

Moisés Dametto
Prefeito Municipal de Vila Lângaro

Cléo Francisco da Silva
Presidente da ACIVAL – 2011




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