A Administração Pública de Vila Lângaro, aproveita para cumprimentá-lo, utilizamos a ocasião para levarmos ao conhecimento dos contribuintes possuidores de Imóvel Predial e Territorial na Cidade, que em cumprimento a Lei Municipal n° 855/16 de 16 de janeiro de 2015, com base no seu Capitulo I, encontra-se lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2020, de nosso município.
Quanto ao prazo de pagamento e desconto, a Lei Municipal nº 971/17 e o Decreto nº 2196/20 de 11 de maio de 2020, altera os descontos e vencimentos do exercício de 2020 para as datas:
OBS: O pagamento deve ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas.
Após o vencimento solicite segunda via atualizada junto ao setor tributário.
Prezado Contribuinte, o pagamento do IPTU, reverte em investimento e melhorias para a nossa cidade. Evite transtornos e pague em dia seus impostos e taxas.
Já está disponível no setor de cadastros, junto a sala da Secretaria de Obras, o carnê do IPTU, para retirada.