Orientações da Vigilância Sanitária para comércios, indústrias e estabelecimentosOrientações da Vigilância Sanitária para comércios, indústrias e estabelecimentos
28/04/2020 Assessoria de Imprensa
De acordo com o decreto municipal nº 2193/2020, os funcionários que atendam ao público ou que manipulem (sirvam) os alimentos para os clientes devem usar máscaras. Confira algumas orientações da Vigilância da Saúde:
Os funcionários devem fazer a lavagem das mãos frequentemente com água e sabão e usar álcool em gel 70 %;
Os estabelecimentos devem manter e controlar o fluxo de pessoas dentro do local, respeitando o Decreto Municipal;
Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool 70 % para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, bancadas, equipamentos, cardápios, teclados, máquinas de cartões, cabos de cestas e carrinhos de supermercados ou outros de uso comum), preferencialmente com álcool 70 % ou água sanitária;
Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos e os banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70 % ou água sanitária;
Não compartilhar talheres, copos, chimarrão ou outros utensílios ou objetos que possam disseminar o vírus entre os funcionários ou clientes;
Adotar um distanciamento entre funcionários e clientes, ou entre cada funcionário de 2 metros dentro do estabelecimento quando for possível;
Comunicar imediatamente, as autoridades de saúde locais, quando identificar ou souber de qualquer pessoa do estabelecimento (funcionários, proprietários ou terceirizados) que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID – 19, ou que tenham tido contato com casos suspeitos ou confirmados, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, buscando orientações médicas e determinando o afastamento do trabalho, pelo período mínimo de 14 dias, ou conforme determinação médica;